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EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Não obstante o próprio STF ter submetido estes temas para apreciação em sede de repercussão geral exatamente pela sua similaridade jurídica, qual seja, abrangência constitucional do conceito de “receita bruta” e “faturamento”, o TRF da 3ª Região[4] vinha reiteradamente julgando em sentido contrário à exclusão do PIS/COFINS sobre as suas próprias bases de cálculo.
JUNHO. 05, 2020
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