A Reforma Tributária no Brasil, liderada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, é vista como uma das reformas estruturais mais significativas da história do país. Há um consenso de que o atual sistema tributário brasileiro, especialmente o que incide sobre o consumo, é "o pior do mundo" devido à sua complexidade excessiva, falta de transparência, conflitos de competência, elevado litígio, desigualdades regionais e sociais, e deterioração do ambiente de negócios, resultando em um crescimento econômico abaixo do potencial do Brasil.
Os três objetivos principais da reforma são: promover o crescimento econômico sustentável, gerando emprego e renda; tornar o sistema tributário mais justo, reduzindo desigualdades; e reduzir a complexidade da tributação, assegurando transparência e maior cidadania fiscal. A implementação ocorre em fases, com a primeira fase focada na tributação sobre o consumo, a segunda sobre a renda e a folha de pagamento, e ajustes na tributação sobre o patrimônio durante todo o processo.
A principal mudança na tributação sobre o consumo é a substituição de cinco tributos – PIS, Cofins e IPI (federais), e ICMS (estadual) e ISS (municipal) – por um IVA Dual de padrão internacional, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional.O CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes específicos/favorecidos e regras de não cumulatividade e creditamento, definidos em uma única lei complementar, adotando características como tributação no destino, não cumulatividade plena e desoneração de investimentos e exportações. Além disso, será criado um Imposto Seletivo federal para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A reforma busca manter a carga tributária total sobre o consumo, com o contribuinte pagando o que já paga, mas de forma simplificada e transparente. Será adotada uma alíquota padrão como regra geral, com regimes específicos e favorecidos para certos bens e serviços, como agronegócio, saúde e educação. Para tornar o sistema mais justo, será criada uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero e um mecanismo de cashback (devolução) de parte do imposto para consumidores de baixa renda. A Zona Franca de Manaus será preservada e a situação das empresas do SIMPLES será melhorada.
O sistema também fortalece o Pacto Federativo, garantindo a autonomia dos entes na definição de alíquotas do IBS e acabando com a guerra fiscal. Um Conselho Federativo do IBS, técnico e gerido por Estados e Municípios, será responsável pela arrecadação e distribuição. Todas as vinculações e partilhas constitucionais existentes serão mantidas, e a devolução de saldos credores dos tributos atuais será assegurada.
No que tange ao patrimônio, a reforma inclui aperfeiçoamentos no IPVA, que terá sua base de incidência ampliada para veículos aéreos e aquáticos (exceto agrícolas e de transporte), permitindo progressividade por valor e impacto ambiental. O IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada periodicamente por decreto, e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) terá a progressividade de suas alíquotas assegurada e sua legislação aperfeiçoada para casos envolvendo o exterior e inventários extrajudiciais. Projeta-se um crescimento adicional do PIB de 12% ou mais em 15 anos, o que representa R$ 1,2 trilhão a mais no PIB a preços de 2022. A reforma também ampliará o poder de compra de todos os brasileiros, especialmente dos mais pobres, e reduzirá significativamente as desigualdades regionais entre os municípios.
